Por que Mediação?
Estudos indicam que a alta gerência das empresas e corporações dedica entre 30% e 42% do seu tempo para resolver conflitos (Thomas, K.; Schmidt, W. A survey of managerial interests with respect to conflict, June, 1976; Watson, Carol.; Hoffman, Richard. Managers as Negotiators. Leadership Quarterly, 1996).
Isso acarreta, para a empresa, custos diretos (utilização de recursos necessários para o funcionamento da organização, incluindo os trabalhistas e legais), custos indiretos (como a diminuição de rendimento causada por esses conflitos) e custos de oportunidade (por exemplo, relações de trabalho e comerciais desfeitas por falta de tratamento adequado dos conflitos).
A mediação da CAMES pode ser contratada após o surgimento do conflito. Pode-se, ainda, inserir cláusula de mediação em contratos comerciais, para que seja utilizada a mediação na hipótese de ocorrência de algum conflito. A mera inserção de cláusula de mediação não gera nenhum ônus financeiro para a empresa.
É possível também a inserção de cláusula de mediação seguida de arbitragem. Nesse caso, não se chegando a um acordo, um especialista é designado para decidir a controvérsia. A Lei confere a essa decisão força de sentença judicial, não permitindo a utilização de nenhum tipo de recurso contra ela.