Valor da Causa | Taxa de Administração |
Honorários** do Árbitro /processo completo |
Até 200.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 6.000,00 |
De R$ 200.000,01 a 300.000,00 | R$ 7.500,00 | R$ 12.000,00 |
De R$ 300.000,01 a 400.000,00 | R$ 8.500,00 | R$ 15.250,00 |
De R$ 400.000,01 a 500.000,00 | R$ 9.500,00 | R$ 18.500,00 |
De R$ 500.000,01 a 600.000,00 | R$ 10.500,00 | R$ 21.750,00 |
De R$ 600.000,01 a 700.000,00 | R$ 11.500,00 | R$ 25.000,00 |
De R$ 700.000,01 a 800.000,00 | R$ 12.500,00 | R$ 28.250,00 |
De R$ 800.000,01 a 900.000,00 | R$ 13.500,00 | R$ 31.500,00 |
De R$ 900.000,01 a 1.000.000,00 | R$ 14.500,00 | R$ 34.750,00 |
De R$ 1.000.000,01 a 1.200.000,00 | R$ 16.000,00 | R$ 40.000,00 |
De R$ 1.200.000,01 a 1.400.000,00 | R$ 17.500,00 | R$ 43.500,00 |
De R$ 1.400.000,01 a 1.600.000,00 | R$ 19.000,00 | R$ 47.000,00 |
De R$ 1.600.000,01 a 1.800.000,00 | R$ 20.500,00 | R$ 50.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a 2.000.000,00 | R$ 22.000,00 | R$ 54.000,00 |
De R$ 2.000.000,01 a 2.500.000,00 | R$ 24.500,00 | R$ 60.000,00 |
De R$ 2.500.000,01 a 3.000.000,00 | R$ 27.000,00 | R$ 64.000,00 |
De R$ 3.000.000,01 a 3.500.000,00 | R$ 29.500,00 | R$ 68.000,00 |
De R$ 3.500.000,01 a 4.000.000,00 | R$ 32.000,00 | R$ 72.000,00 |
De R$ 4.000.000,01 a 4.500.000,00 | R$ 34.500,00 | R$ 76.000,00 |
De R$ 4.500.000,01 a 5.000.000,00 | R$ 37.000,00 | R$ 80.000,00 |
De R$ 5.000.000,01 a 6.000.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 88.000,00 |
De R$ 6.000.000,01 a 7.000.000,00 | R$ 43.000,00 | R$ 95.000,00 |
De R$ 7.000.000,01 a R$ 8.000.000,00 |
R$ 46.000,00 | R$ 102.000,00 |
De R$ 8.000,000,01 a R$ 9.000.000,00 |
R$ 50.000,00 | R$ 110.000,00 |
De R$ 9.000.000,01 a R$ 10.000.000,00 |
R$ 56.000,00 | R$ 120.000,00 |
De R$ 10.000.000,01 a R$ 12.500.000,00 |
R$ 62.000,00 | R$ 130.000,00 |
De R$ 12.500.000,01 a R$ 15.000.000,00 |
R$ 68.000,00 | R$ 140.000,00 |
Acima de R$ 15.000.000,00 |
R$ 75.000,00 | R$ 150.000,00 |
* Valores corrigidos periodicamente.
** Tabela válida a partir de 01.01.2019.
1. Arbitragem Sumária
1.1. Conforme disposto no Regulamento de Arbitragem da CAMES, todos as arbitragens com valor de causa de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) obedecerão obrigatoriamente ao procedimento sumário.
1.2. Nas arbitragens com valor de causa acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), as partes poderão optar pelo procedimento ordinário ou sumário, conforme previsto no Regulamento de Arbitragem da CAMES.
1.3. As arbitragens com valor de causa acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) que seguirem o procedimento sumário terão um desconto de 30% (trinta por cento) em relação ao valor estabelecido na tabela acima.
2. Taxa de administração
2.1. A taxa de administração é cobrada das partes na instauração do procedimento e rateada igualmente entre elas, salvo acordo em contrário. Essa taxa corresponde a todo o processo de arbitragem, devendo ser paga conforme estabelecido no Termo de Arbitragem.
3. Honorários** do Árbitro
3.1. Os honorários dos Árbitros são os valores repassados à CAMES em decorrência da atividade do árbitro, designados pela Câmara, em conformidade com o seu regulamento.
3.2. Os honorários serão rateados igualmente entre as partes, salvo acordo em contrário.
3.3. A totalidade dos Honorários do Árbitro deverá ser repassada à CAMES até a apresentação das Alegações Finais pelas partes, sendo que 50% (cinquenta por cento) dos Honorários do Árbitro deverão ser quitados quando da assinatura do Termo de Arbitragem, sob pena de suspensão do procedimento até a efetiva quitação.
3.4. É facultado a uma das partes antecipar o pagamento das custas e dos honorários devida por outra a fim de viabilizar a continuidade do procedimento, sem prejuízo do disposto no item 3.5.
3.5. A parte vencida ressarcirá a parte vencedora quanto às custas e honorários suportados no curso do processo de arbitragem, conforme definido na sentença arbitral.
3.6. No caso de instituição de Tribunal Arbitral, o Árbitro Presidente receberá o valor estabelecido para os honorários do Árbitro da tabela acima, sendo que os Coárbitros receberão, cada um, 80% (oitenta por cento) do valor previsto para os honorários do Árbitro da tabela acima.
3.7. No caso de o Tribunal Arbitral entender pela inexistência, invalidade ou ineficácia da convenção de arbitragem ou que o litígio está fora do escopo da convenção, no caso de não ter havido instrução quanto ao mérito, a remuneração do Árbitro corresponderá a 30% (trinta por cento) do valor previsto inicialmente, devendo eventual valor recolhido a maior ser devolvido às partes.
4. Outros Custos
4.1. A parte que der causa à utilização de serviço de encomenda com aviso de recebimento pela CAMES, seja quando da Solicitação da Arbitragem, da inclusão de uma nova parte no procedimento arbitral ou em qualquer outro caso, será responsável pelo pagamento prévio do serviço no prazo de até 03 (três) dias úteis do recebimento da solicitação pela CAMES.
4.2. Todas as demais despesas necessárias ao desenvolvimento dos procedimentos, tais como periciais, taquigrafia, estenotipia, viagens, hospedagem, entre outras, serão pagas previamente pela parte que solicitou a diligência que originar a despesa, sendo que, na hipótese de diligência determinada pelo Árbitro, as despesas serão rateadas igualmente entre as partes.
5. Alterações no Valor da Causa
5.1. Se, no curso do procedimento, verificar-se que o valor econômico de litígio informado pelas partes é inferior ao valor econômico real apurado com base nos elementos produzidos durante o procedimento, a CAMES Local procederá à respectiva correção, devendo as partes, se for o caso, complementar o valor inicialmente depositado a título de taxa de administração e honorários do árbitro no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento do comunicado.
5.2. No caso de apresentação de Reconvenção pela parte requerida, a Cames Local irá atualizar o valor econômico do litígio, levando-se em consideração as pretensões de todas as partes.
6. Forma de Pagamento
6.1. A taxa de administração, os honorários do árbitro e as custas eventuais deverão ser pagos, no prazo determinado, por meio de boleto bancário emitido pela CAMES Local.
7. Da Não Realização do Pagamento
7.1. No caso de algum custo do procedimento arbitral não for efetivamente quitado no prazo determinado, a arbitragem será suspensa por até 60 (sessenta) dias para aguardar a regularização do pagamento.
7.2. Transcorrido o prazo acima sem a devida regularização do pagamento, a arbitragem poderá ser extinta pela CAMES Local, sem prejuízo do direito de as partes reapresentarem os mesmos pedidos em nova arbitragem.
7.3. Extinta a arbitragem, não haverá devolução da taxa de administração paga anteriormente, bem como dos honorários do Árbitro e outras custas eventuais.
8. Da Substituição do Árbitro
8.1. Os honorários do Árbitro, nos casos de renúncia, impugnação procedente, morte, incapacidade civil daquele ou fato superveniente, serão pagos proporcionalmente, conforme determinado abaixo:
a) antes da assinatura do Termo de Arbitragem o Árbitro não receberá qualquer parte dos honorários estipulados;
b) após a assinatura do Termo de Arbitragem e antes do encerramento da instrução, o Árbitro receberá até 25% dos honorários estipulados;
c) após o encerramento da instrução e até a apresentação das alegações finais, o Árbitro receberá até 50% dos honorários estipulados;
d) após a decisão proferida em razão de embargos opostos contra a sentença arbitral ou depois de transcorrido o prazo para a interposição do recurso, quando inertes as partes, o Árbitro receberá até a totalidade dos honorários estipulados.
8.2. Nas hipóteses citadas acima, o Árbitro será consultado e poderá apresentar suas considerações para a adequação das proporções descritas anteriormente à CAMES Local, a qual analisará o caso concreto e as ponderações do Árbitro para determinar o percentual exato que o Árbitro terá direito em cada caso.
8.3. Caso a quantia inicial recebida pelo Árbitro após a assinatura do compromisso arbitral seja superior ao montante a que faz jus em virtude do disposto neste item de substituição do Árbitro, deverá o Árbitro restituir o valor a maior repassado pela CAMES.
8.4. No caso de substituição de Árbitro, o Árbitro substituto atuará no procedimento recebendo apenas os honorários remanescentes.
9. Da Desistência pelas Partes
9.1. Os honorários do Árbitro, nos casos de desistência das partes, serão pagos proporcionalmente, conforme determinado abaixo:
a) antes da assinatura do Termo de Arbitragem, o Árbitro receberá até 20% dos honorários estipulados;
b) após a assinatura do Termo de Arbitragem e antes do encerramento da instrução, o Árbitro receberá até 40% dos honorários estipulados;
c) após o encerramento da instrução e a apresentação das alegações finais, o Árbitro receberá até 70% dos honorários estipulados.
9.2. Na hipótese citada acima, o Árbitro será consultado e poderá apresentar suas considerações para a adequação das proporções descritas anteriormente à CAMES Local, a qual analisará o caso concreto e as ponderações do Árbitro para determina o percentual exato que o árbitro terá direito em cada caso.
9.3. Caso a quantia inicial recebida pelo Árbitro após a assinatura do compromisso arbitral seja superior ao montante a que faz jus em virtude do disposto neste item de desistência pelas partes, deverá o árbitro restituir o valor indevido repassado pela CAMES.
10. Da Homologação de Acordo no Curso da Arbitragem
10.1. Os honorários do Árbitro, no caso de o Árbitro proferir sentença homologatória de acordo, serão pagos proporcionalmente, conforme determinado abaixo:
a) antes da assinatura do Termo de Arbitragem, o árbitro receberá até 30% dos honorários estipulados;
b) após a assinatura do Termo de Arbitragem e antes do encerramento da instrução, o Árbitro receberá até 50% dos honorários estipulados;
c) após o encerramento da instrução e a apresentação das alegações finais, o Árbitro receberá até 80% dos honorários estipulados.
10.2. Na hipótese citada acima, o Árbitro será consultado e poderá apresentar suas considerações para a adequação das proporções descritas anteriormente à CAMES Local, a qual analisará o caso concreto e as ponderações do Árbitro para determina o percentual exato que o Árbitro terá direito em cada caso.
10.3. Caso a quantia inicial recebida pelo Árbitro após a assinatura do compromisso arbitral seja superior ao montante a que faz jus em virtude do disposto neste item de desistência pelas partes, deverá o Árbitro restituir o valor indevido repassado pela CAMES às partes.
** No valor dos honorários não estão incluídos eventuais pagamentos tributários que podem incidir na contratação do árbitro e que devem ser arcados pelas partes.
Alameda Santos, 1165,
sala 316
Jardim Paulista
São Paulo/SP – 01419-000
Tel.: (11) 4081-7485
Edifício Mundo Plaza
Av. Tancredo Neves, 620
33 Andar
Caminho das Árvores
Salvador/BA – 41820-021
Tel.: (71) 2202-6146
Conjunto Nacional
Av. Paulista 2073, Cj. 1702
Horsa II
São Paulo/SP – 01311-300
Tel.: (11) 3373-7176
Av. Desembargador Moreira, 1300, BS Design, sala 804,
Torre Norte – Aldeota
Fortaleza/CE – 60170-002
Tel.: (85) 99735-8385
SBS Quadra 02 nº 12 – Bloco E
Sala 206 – Asa Sul
Brasília/DF – 70070-120
Atendimento ao público:
8º andar
Tel.: (61) 3044-1661
Edifício Nasa Business
Avenida 136, nº 761
11º andar, Setor Marista
Goiânia/GO – 74093-250
Tel.: (62) 3998-3232
Av. Afonso Pena, 3355
11° andar – Bairro Serra
Belo Horizonte/MG
30130-008
Tel.: (31) 3254-9997
Av. Rio Branco, número 151, Sala 601 – Centro – Rio de Janeiro -/RJ
Tel.: (21) 3149-8691
Ao submeter o formulário, você esta ciente de que nós poderemos utilizar seus dados para enviar comunicações futuras.
Ao submeter o formulário, você esta ciente de que nós poderemos utilizar seus dados para enviar comunicações futuras.
Ao submeter o formulário, você esta ciente de que nós poderemos utilizar seus dados para enviar comunicações futuras.
Ao submeter o formulário, você esta ciente de que nós poderemos utilizar seus dados para enviar comunicações futuras.
Ao submeter o formulário, você esta ciente de que nós poderemos utilizar seus dados para enviar comunicações futuras.
Ao submeter o formulário, você esta ciente de que nós poderemos utilizar seus dados para enviar comunicações futuras.
Ao submeter o formulário, você esta ciente de que nós poderemos utilizar seus dados para enviar comunicações futuras.
Ao submeter o formulário, você esta ciente de que nós poderemos utilizar seus dados para enviar comunicações futuras.
Ao submeter o formulário, você esta ciente de que nós poderemos utilizar seus dados para enviar comunicações futuras.
Ao submeter o formulário, você esta ciente de que nós poderemos utilizar seus dados para enviar comunicações futuras.
Ao submeter o formulário, você esta ciente de que nós poderemos utilizar seus dados para enviar comunicações futuras.