Por que a CAMES?
Para tornar esses mecanismos ainda mais acessíveis, desenvolvemos o Regulamento de Conciliação e Arbitragem Sumária da CAMES para disputas de até R$ 200 mil reais.
Nesses casos, a CAMES designa um Árbitro imparcial, que será responsável pela condução do procedimento. A fim de assegurar a total lisura do procedimento, o empregado deve ser necessariamente acompanhado de advogado, e gravada a respectiva sessão, com anuência das partes envolvidas.
Caso as partes cheguem a um acordo, este é homologado com fundamento no artigo 28 da Lei de Arbitragem. Não havendo acordo, pode-se utilizar o procedimento de Arbitragem ordinária da CAMES, que possui valores e lista de Árbitros distinta, devido à maior complexidade do procedimento na hipótese de instrução.
Ressalte-se que a Arbitragem é sempre voluntária, e pode versar sobre todo ou apenas parte da disputa. Ademais, não há qualquer tipo de renúncia a direitos na arbitragem trabalhista, visto que a observância da Lei deve servir sempre de parâmetro para a atuação do Árbitro, como ressalta o Código de Ética da CAMES.