Presidente afastado teve última cartada negada para retomar ao cargo. Agora, ele precisa aguardar decisão da Assembleia Geral, sem data marcada, e de recurso à Câmara Arbitral.
A decisão do presidente do o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Otávio Noronha, dada nesta quinta-feira, em que negou o pedido da defesa de Rogério Caboclo para que ele retorne à presidência da CBF, deve esfriar por alguns dias a temperatura nos bastidores da entidade. Esse era o último recurso liminar, ou seja, de urgência, a qual Caboclo poderia recorrer. Agora, o dirigente terá que esperar a decisão da Assembleia Geral sobre sua punição e o recurso impetrado em uma Câmara Arbitral.
A defesa de Caboclo sustentou no STJD que a decisão da Comissão de Ética – que o afastou do cargo por 30 dias e depois por mais 60 – deveria ser anulada por entender que, legalmente, ele não poderia ser retirado provisoriamente do cargo já que as investigações ainda estavam em curso. Noronha utilizou o artigo 88 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva para justificar a sua decisão. O artigo afirma que o prazo para o pedido de mandado de garantia, instrumento jurídico usado pela defesa de Caboclo, expira em 20 dias. O pedido chegou ao STJD após esse prazo.
A decisão de Noronha encerra, por enquanto, as decisões tomadas sobre quem ocupa ou não a cadeira de presidente da CBF. Nesta quarta-feira, o Conselho de Administração da entidade decidiu indicar o vice-presidente Ednaldo Rodrigues para presidência da CBF até que o caso Caboclo seja solucionado definitivamente. Ele substituirá Coronel Nunes, que exercia a função interinamente desde o afastamento do presidente.
A decisão foi tomada um dia depois do Conselho de Ética proferir sua decisão sobre as acusações de assédio moral e sexual feitas por uma funcionária contra Caboclo. Os conselheiros entenderam que, apesar de existirem áudios em que Caboclo pergunta à funcionária se ela se masturba e onde a chama de “cadela” e oferece comida de cachorro, não houve os assédios descritos, mas sim, uma conduta inapropriada. Caboclo foi punido com um afastamento de 15 meses – os três meses de afastamento anteriores a decisão serão descontados da pena – e ele pode retornar ao cargo em setembro do ano que vem.
A movimentação foi uma resposta à possível atitude dos presidentes de federações de votarem favoráveis à Caboclo por acharem que a punição deveria ser mais severa. Ednaldo, que até 2019 era presidente da Federação Baiana de Futebol, é considerado próximo dos presidentes.
Presidentes pedem renúncia
A punição precisa ser referendada pela Assembleia Geral, que ainda não tem data definida para se reunir. Ela será convocada pelo novo presidente interino, Ednaldo Rodrigues. Nela, os presidentes de federações irão dizer se concordam com a punição da Comissão de Ética ou se inocentam Caboclo. Para a decisão da Comissão de Ética prevalecer é preciso que ¾ dos presentes a corroborem.
Nesta quarta-feira, todos os presidentes assinaram uma carta pedindo a renúncia do dirigente. “Todos os segmentos do futebol devem estar comprometidos com o repúdio ao racismo, à xenofobia e a quaisquer outras formas de discriminação e intolerância social, política, sexual, religiosa e socioeconômica”, diz trecho do documento.
Em resposta, Caboclo afirmou, através de nota, que se sentiu surpreso ao receber a carta dos dirigentes por ter “recebido o vivo apoio de muitas federações, que se manifestam de forma contrária ao golpe que se busca armar”.
Entretanto, para um presidente de um clube da Série A, apesar do apoio unânime à renúncia de Caboclo, isso não quer dizer que ele não tenha chances de reverter a sua situação. Segundo contou, como todo o jogo é política, o dirigente tem tempo para se movimentar até o dia em que a Assembleia Geral acontecer.
Punição branda
O fundador da Condurú Consultoria, Deives Rezende Filho, que é especialista em ética empresarial e responsável pela organização de conselhos em diversas empresas, descordou da interpretação da Comissão de Ética da CBF. Para ele, que já trabalhou em organizações como Itaú, Instituto Ethos e JPMorgan, as provas que se tornaram públicas comprovam que houve assédio sexual e moral.
– Pelo que vi ali tem material de sobra. Material pesado. O assédio moral advém de um comportamento contumaz, corriqueiro, recorrente. Já o sexual pode ser interpretado por meio de uma única ocorrência – disse.
Deives completou:
– Além de tudo, o assédio sexual é crime hoje, é crime no Brasil. Eu não apurei esse caso, mas parece que tem provas bastante robustas sobre isso. E em uma Comissão de Ética isso deixar de ser assédio moral e sexual e passar a ser uma conduta inapropriada, pra mim, me incomoda.
Mediação
A decisão do Conselho de Ética, entretanto, pode ser revista em duas instâncias. A primeira é na Assembleia Geral, que ainda não tem data para acontecer. Nela, os presidentes das federações irão votar se concordam com a decisão ou se irão inocentar Caboclo.
A outra forma da decisão ser revista é no Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem
(CBMA), onde, inclusive, a defesa de Caboclo irá recorrer. A defesa da funcionária que acusou o dirigente também pode acionar o CBMA, mas eles não informaram se irão recorrer.
Nessa instância, a decisão da Comissão pode ser mantida ou revertida em favor da funcionária ou de Caboclo.
Carlos Alberto Vilela Sampaio, diretor-geral e sócio da Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada (Carnes), explica que na CBF, por força do estatuto, os conflitos são resolvidos através de uma Câmara específica excluindo, em regra, a intervenção do Poder Judiciário. Ele também esclarece, que em uma arbitragem o prazo de resolução do conflito é mais rápido do que os processos que correm em tribunais.
O especialista também diz que, segundo a lei da arbitragem, as decisões não estão sujeitas, em geral a interferência do Judiciário. Ou seja, é quase impossível contestá-las:
– Não existe a possibilidade na maior parte das câmaras de arbitragem de se apresentar recurso contra suas decisões. A Lei de Arbitragem é clara, em seu artigo 18, ao dispor que a sentença arbitral não está sujeita a recurso ou homologação do Poder Judiciário. Existem, porém, hipóteses restritas em que a Lei admite a utilização de ação anulatória contra sentença arbitral perante o Poder Judiciário. Mas nesse tipo de ação não se pode discutir mais o mérito do caso. O que se discute aí é apenas se houve algum vício grave no procedimento, como a eleição de árbitro que não possuía a independência e imparcialidade necessárias para julgar aquele caso.
Outros casos
Caboclo, entretanto, ainda responde a outros dois casos que foram encaminhados a mesma Comissão de Ética. Eles também relatam assédio sexual e moral.
Um dos casos já foi investigado e começará a ser julgado. Outro, ainda está na fase inicial. A defesa de Caboclo acredita que ele será inocentado por acreditar que nessas duas denúncias há menos provas do que o primeiro caso, que gerou a punição considerada branda.
Por Athos Moura
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