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PACTO
Notícia

CAMES: SEIS ANOS DE UM PROPÓSITO

Por user  - 25/07/2022

No dia 25 de julho de 2016 recebíamos com muita alegria o contrato social original da Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada – CAMES Brasil, registrado em um cartório de Brasília. Apesar de considerarmos essa a data do seu nascimento, guardo com muito zelo as anotações referentes às conversas anteriores, certo de que a ideia nasceu bem antes do seu registro jurídico.

Acompanhar a criação e o desenvolvimento de uma instituição é uma oportunidade ímpar. Há, de início, a angústia de quantos irão compartilhar, com a mesma ênfase, dos seus propósitos inspiradores, delineados pelos seus sócios-fundadores.

À medida que a instituição cresce, porém, as novas pessoas que ela passa a agregar naturalmente ajudam a transformá-la com suas próprias visões e valores, tornando-a, em alguma medida, algo diferente do que se pensava a princípio. E assim a instituição passa a ter vida própria, a partir da contribuição de seus diversos colaboradores e parceiros, seguindo uma trajetória que muitas vezes sequer aventamos.

Nesse período de seis anos passamos por diversas e profundas mudanças na CAMES, impulsionados pela contribuição dos nossos colaboradores e pelos desafios econômicos e sociais que se impuseram nesse período.

Uma das principais mudanças adveio do aprendizado de que o mercado de mediação e arbitragem, apesar de novo para a maioria dos advogados, ainda possui algo de tradicional. Não poderíamos ser, então, tão disruptivos como pretendíamos na origem.

Subestimamos, também, o nível de desconhecimento dos advogados em geral com relação aos métodos adequados de resolução de conflitos, especialmente fora dos grandes centros. Logo a necessidade de investimento em comunicação e no processo educacional seria muito superior ao que imaginávamos de início.

A mudança da sede principal para São Paulo, no início de 2019, foi outra decisão importante, bem como a abertura da CAMES para o ingresso de sócios investidores, aumentando o nível de profissionalização da empresa. 

Esse movimento redundou em seguida na transformação da CAMES Brasil em uma sociedade anônima e no desenvolvimento do modelo de franquia, tornando possível o oferecimento dos nossos serviços por sócios investidores em regiões que não contassem ainda com esse tipo de solução.

Tão importante quanto isso foi a percepção de que a CAMES não deveria ser apenas mais uma câmara de mediação e arbitragem, devendo oferecer múltiplas ferramentas de resolução de conflitos. Citem-se, como fruto desse processo, o lançamento este ano da ferramenta Leegol, em parceria com o Reclame Aqui, e a disponibilização de plataforma de on-line dispute resolution – ODR para os Procons.

Relendo minhas anotações seis anos após, porém, não há como deixar de perceber que alguns de seus propósitos inspiradores continuam a servir de norte para o nosso crescimento e expansão.

A ideia original, de desenvolver uma câmara de mediação e arbitragem organizada de forma empresarial e profissional, totalmente desvinculada de qualquer entidade, apta a desenvolver os métodos adequados de forma absolutamente ética e imparcial, continua tendo importância primordial. A ética, no nosso país e especialmente na mediação e na arbitragem, não é um diferencial, mas antes uma necessidade inexorável.

O alto investimento em tecnologia, que tem pautado a CAMES desde os seus primeiros dias, continua também sendo uma diretriz fundamental. Não é possível, nos dias de hoje, que o mercado de mediação e arbitragem permaneça alheio aos avanços tecnológicos, o que ficou ainda mais evidente durante e após a pandemia.

Permanecemos orgulhosos, assim, de ser a primeira Câmara a desenvolver um processo eletrônico próprio e seguro onde tramitam todos os nossos procedimentos – o Sistema Pacto, bem como do fato de oferecermos, no Brasil, a melhor ferramenta de resolução de conflitos on-line existente atualmente no mercado.

Mas o propósito principal, que conecta todos esses aspectos, e que se encontra sintetizado na missão da CAMES, sem dúvida é o de tornar os métodos adequados de solução de conflitos acessíveis às pessoas em geral. É permitir que a mediação, a arbitragem, o dispute board e outras ferramentas possam ser oferecidas, com qualidade e a um custo acessível, em todo o território nacional.

É viabilizar o acesso à Justiça, no seu sentido material, a todos aqueles que não acreditam que o Poder Judiciário seja o único ou o melhor caminho. É romper com a visão de que a mediação e a arbitragem são instrumentos caros e disponíveis apenas para grandes empresas e grandes litígios. É, em síntese, democratizar o acesso aos métodos adequados de solução de conflitos.

Resta-nos na presente data, desse modo, registrar o nosso muito obrigado a todos os nossos parceiros, funcionários e colaboradores, que acreditam e compartilham desse mesmo ideal! Que ele continue a nos guiar pelos anos vindouros!


Danilo Ribeiro Miranda Martins
Sócio-fundador da CAMES, Diretor Jurídico do CONIMA, mestre em Direito pela PUC-SP e MBA em Finanças pelo IBMEC.



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