A arbitragem é um procedimento de solução de conflitos previsto na Lei nº 9.307/1996, ou seja, regulado há mais de vinte anos pela legislação brasileira. Por meio desse método, os envolvidos escolhem uma pessoa ou uma instituição especializada, como a CAMES, para resolver definitivamente a controvérsia estabelecida.
A decisão do árbitro deve ser proferida, como regra, no prazo de seis meses. Ainda, segundo a Lei, “o árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.” (art. 18).
Na ARBITRAGEM, é escolhido um Árbitro ou um Tribunal Arbitral para resolver a disputa, com a supervisão e o acompanhamento permanente da CAMES BRASIL.
Cada vez mais, empresas e organizações têm recorrido à arbitragem como forma de buscar soluções mais rápidas, eficientes e econômicas, fora do Poder Judiciário. Além disso, o sigilo do procedimento ajuda a proteger a imagem das empresas envolvidas e preservar a relação comercial entre elas, possibilitando a geração de novos negócios.
A fim de tornar o procedimento mais acessível a pequenas e médias empresas, adotamos um rito sumário para solução de controvérsias até duzentos mil reais, com processo quase integralmente eletrônico. Nesses casos, o procedimento foi desenvolvido para ser concluído em até três meses, o que torna a arbitragem ainda menos onerosa.
A arbitragem pode ser contratada depois do surgimento do conflito, caso haja anuência de todos os envolvidos. Pode também ser inserida cláusula compromissória, prevendo que os conflitos surgidos na execução do contrato sejam resolvidos por meio de arbitragem. A mera inserção de cláusula compromissória nos contratos não gera nenhum ônus financeiro para as partes.
Alameda Santos, 1165,
sala 316, Jardim Paulista.
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