É comum ouvirmos a frase: “Tempo é dinheiro” (Benjamin Franklin, Conselhos a um jovem comerciante, 1748), que possivelmente surgiu a partir das lições do filósofo grego Teofrasto (372-288a.C). Esta antiga ideia, é muito atual.
A celeridade constitui vantagem muito importante da arbitragem. Importante citar que os usuários das arbitragens, em regra, estão satisfeitos com a celeridade do processo arbitral, conforme pesquisa CBAr e IPSOS. Importante salientar que a sentença arbitral possui a mesma eficácia da sentença judicial.
O árbitro tratará do caso individual com prioridade, em razão da especialidade e do número reduzido de procedimentos sob sua responsabilidade. Difere, pois, de uma vara judicial estatal, que recebe um número crescente de disputas e lida com uma restrição de recursos humanos e financeiros cada vez maior. Em que pese o empenho e os esforços dos Magistrados, a demora é inevitável, diante da enorme quantidade de processos, principalmente, pós pandemia.
As instituições arbitrais possuem estruturas melhores e são mais ágeis do que uma vara judicial, cumprindo com mais facilidade prazos de tramitação, inclusive para a prolação de sentença, sob pena de nulidade.
A despeito dessas vantagens, é comum ouvir que a arbitragem é muito cara.
Todavia, comparada à prestação jurisdicional, a arbitragem pode reduzir os custos de transação, uma vez que: (i) priva por menos tempo os bens e direitos disputados em Juízo; (ii) incentiva o cumprimento das obrigações contratuais pelas partes, que não poderão contar com a usual demora na solução da lide no âmbito do Judiciário; e (iii) diminui os riscos de que a matéria seja decidida por quem não é especialista no tema.
A CAMES oferece arbitragem, com um quadro de árbitros de excelência, viabilizando um custo acessível, como por exemplo: em uma arbitragem com árbitro único, até duzentos mil reais o valor da causa, o custo de taxa de administração e honorários do árbitro fica em aproximadamente 5% do valor do débito.
Em se tratando de um regime privado, fatalmente a concorrência permitirá que as Câmaras de Arbitragem ofereçam serviços ainda melhores a custos cada vez mais acessíveis. E, nessa linha, terão cada vez mais espaço os advogados que conhecem essas múltiplas opções e conseguem apontar o melhor caminho para os seus clientes.
Os demais, fatalmente, ficarão para trás. O tempo dirá.
Olavo A. Vianna Alves Ferreira Mestre e Doutor pela PUC, Procurador do Estado de SP, Professor do Doutorado e Mestrado da UNAERP, árbitro, autor de livros e sócio da CAMES.
Artigo original: https://www.fenalaw.com.br/a-arbitragem-na-solucao-de-conflitos/
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