Por que Arbitragem?
Cada vez mais, empresas e organizações têm recorrido à arbitragem como forma de buscar soluções mais rápidas, eficientes e econômicas, fora do Poder Judiciário. Além disso, o sigilo do procedimento ajuda a proteger a imagem das empresas envolvidas e preservar a relação comercial entre elas, possibilitando a geração de novos negócios.
A fim de tornar o procedimento mais acessível a pequenas e médias empresas, adotamos um rito sumário para solução de controvérsias até duzentos mil reais, com processo quase integralmente eletrônico. Nesses casos, o procedimento foi desenvolvido para ser concluído em até três meses, o que torna a arbitragem ainda menos onerosa.
A arbitragem pode ser contratada depois do surgimento do conflito, caso haja anuência de todos os envolvidos. Pode também ser inserida cláusula compromissória, prevendo que os conflitos surgidos na execução do contrato sejam resolvidos por meio de arbitragem. A mera inserção de cláusula compromissória nos contratos não gera nenhum ônus financeiro para as partes.